Banner de cookies e LGPD: o que a lei e a ANPD exigem do seu site
O banner de cookies é a parte da LGPD que qualquer visitante — e qualquer auditor — consegue conferir em segundos. O que a lei e o guia da ANPD pedem, os erros que mais aparecem nas auditorias e um checklist pra conferir o seu site hoje.
Resposta curta
Um banner de cookies em conformidade com a LGPD bloqueia tudo que não é essencial até o visitante escolher, oferece recusar na primeira camada com o mesmo destaque do aceitar, separa os cookies por finalidade, registra cada escolha com data e versão e deixa o visitante mudar de ideia tão fácil quanto aceitou.
Abra o seu site numa janela anônima. Antes de clicar em qualquer coisa, abra o DevTools na aba Network e recarregue. Se aparecer google-analytics.com, connect.facebook.net ou analytics.tiktok.com na lista, o seu banner de cookies é decorativo: ele pergunta depois que a resposta já foi dada.
É o erro mais comum que vemos na auditoria de segurança do Sentinela, e não é o único. O banner é a parte da LGPD que qualquer visitante — e qualquer fiscal — consegue conferir sem pedir acesso a nada. Por isso vale fazer direito.
O que a LGPD diz (e o que ela não diz)
A LGPD não tem um artigo chamado "cookies". O que existe são regras gerais que se aplicam a qualquer dado pessoal, e cookie de rastreamento é dado pessoal sempre que identifica ou torna identificável uma pessoa — que é exatamente o propósito de um pixel de anúncio.
Os pontos que importam pro banner:
- Art. 7º, I e art. 8º — quando a base legal é o consentimento, ele precisa ser livre, informado e inequívoco, e dado antes do tratamento.
- Art. 8º, §4º — consentimento genérico é nulo. "Ao continuar navegando você aceita" não serve.
- Art. 8º, §5º — o titular pode revogar a qualquer momento, por procedimento gratuito e facilitado.
- Art. 9º — o titular tem direito a informação clara sobre finalidade, duração e com quem os dados são compartilhados.
Em 2022 a ANPD publicou o Guia Orientativo sobre Cookies e Proteção de Dados Pessoais, que traduz essas regras para o banner. Ele não é lei, mas é a leitura da autoridade que fiscaliza — e é o documento que vai ser citado se alguém reclamar do seu site.
O que a lei não exige: um layout específico, uma cor de botão, um fornecedor certificado. Exige que a escolha seja real.
O que o guia da ANPD pede do banner
Resumindo o guia em seis práticas:
- Bloqueio prévio. Cookies não necessários só são gravados depois do consentimento. Banner que aparece com o pixel já disparado não coleta consentimento — registra um fato consumado.
- Recusar na primeira camada. O visitante precisa conseguir recusar os cookies não necessários sem entrar em sub-menu. Esconder o "rejeitar" atrás de "configurações" é o padrão que o guia aponta como problemático.
- Sem caixa pré-marcada. Categoria opcional começa desligada. Consentimento é ação, não omissão.
- Separação por finalidade. Necessários, análise, publicidade, funcionalidade — o visitante escolhe por categoria, e cada uma explica pra que serve.
- Informação acessível. Link para a política de cookies a partir do banner, com quais cookies existem, de quem são e quanto tempo duram.
- Revogação fácil. Um caminho permanente (link no rodapé, botão flutuante) para reabrir as preferências e mudar de ideia.
Um ponto que vale ressaltar: cookies estritamente necessários (sessão, carrinho, o próprio cookie que guarda a escolha) não dependem de consentimento. Eles se apoiam em outra base legal, e o banner deve informá-los, não pedir licença por eles.
Recusar com o mesmo peso de aceitar
O guia da ANPD fala em recusa na primeira camada. A interpretação europeia (EDPB, diretrizes 03/2022 sobre dark patterns) vai além e trata como vício o botão de recusar apagado, cinza, pequeno ou em formato de link enquanto o aceitar é um botão colorido.
A régua prática que adotamos nas auditorias: se um visitante com pressa só consegue enxergar um botão, a escolha não é livre. O "Recusar" precisa ter o mesmo preenchimento, o mesmo tamanho e o mesmo contraste do "Aceitar". "Personalizar" pode ser secundário — ele não é uma decisão final, é um caminho para ela.
Registrar a escolha (a parte que ninguém vê)
O banner coleta o consentimento; o registro é o que prova que ele existiu. Se a ANPD ou um titular perguntar "quando essa pessoa aceitou publicidade?", a resposta precisa existir:
- data e hora da decisão;
- o que foi aceito e o que foi recusado, por categoria;
- qual versão do banner estava no ar (se o texto ou as categorias mudaram, o consentimento antigo pode não valer pro novo);
- um identificador da decisão que não seja, ele mesmo, um dado pessoal desnecessário.
Guardar o IP em texto puro "por garantia" é um contrassenso: você cria um banco de dados pessoais para provar que respeita dados pessoais. Um hash resolve o problema da prova sem criar o outro.
Os cinco erros que mais aparecem
Do que vemos nas auditorias, em ordem de frequência:
- Tracker antes do aceite. GA4, Meta Pixel ou TikTok carregando na primeira requisição. O banner existe, mas o script não espera por ele.
- Banner "aceite ou nada". Só um botão, ou recusa enterrada no segundo nível.
- Consentimento que não muda nada. O visitante recusa e os scripts carregam igual — o banner grava a escolha, mas ninguém liga a escolha ao carregamento das tags.
- Sem caminho de volta. Depois de aceitar, não há onde mudar de ideia.
- Política de cookies genérica. Um texto copiado que não lista os cookies que o site realmente usa — porque ninguém sabe quais são.
O terceiro é o mais traiçoeiro, porque passa no olho: o banner aparece, tem os dois botões, e mesmo assim não protege nada. Só a aba Network denuncia.
Checklist para conferir o seu site hoje
Numa janela anônima, sem clicar em nada:
- Nenhum script de análise ou publicidade aparece na aba Network antes da escolha.
- O banner tem "Recusar" na primeira tela, com o mesmo destaque do "Aceitar".
- Nenhuma categoria opcional vem marcada.
- Depois de recusar e recarregar, os trackers continuam fora.
- Existe um link permanente para reabrir as preferências.
- A política de cookies lista os cookies reais, com fornecedor e duração.
- Você consegue mostrar, para um visitante específico, o que ele escolheu e quando.
Se algum item falhou, o risco não é teórico: a LGPD prevê multa de até 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões por infração, além de advertência e publicização da infração — que para muita empresa dói mais que a multa.
Como resolver sem montar tudo à mão
Dá para cumprir esse checklist com código próprio, mas cada item é um projeto: inventariar os cookies, segurar os scripts até o aceite, guardar o registro, manter a política atualizada quando o marketing adiciona uma tag nova.
É para isso que existe uma plataforma de consentimento (CMP). A nossa é a Cokei, da M2HP — a mesma empresa do Sentinela. Ela faz a varredura dos cookies do site, segura os scripts que dependem de consentimento, registra cada escolha (com o IP guardado só como hash) e gera a política de cookies a partir do que encontrou. O "Recusar todos" sai na primeira camada com a mesma classe visual do "Aceitar", e não há como desligá-lo nos modos LGPD e GDPR.
Uma ressalva honesta, que a própria Cokei faz: nenhum bloqueio automático pega 100% dos casos. Script inline que grava cookie direto e tags disparadas de dentro do Google Tag Manager precisam de marcação manual ou do Consent Mode do Google. A plataforma diz onde está o limite em vez de prometer conformidade automática.
Se você quer saber como o seu banner se sai visto de fora, o próximo texto da série mostra o que a auditoria do Sentinela verifica e como corrigir cada achado. E se está escolhendo uma ferramenta, fizemos um comparativo das plataformas de consentimento.
Um banner de cookies que a LGPD aceita, sem montar nada à mão.
A Cokei é a plataforma de consentimento da M2HP, a mesma empresa do Sentinela: encontra os cookies do site, segura os que dependem de consentimento e registra a escolha de cada visitante. Recusar tem o mesmo peso de aceitar. Plano grátis sem prazo e cobrança em real.